
DECRETO N. 6.511, DE 22 DE JUNHO DE 1934
Abre um crédito especial
de 430:000$000 (quatrocentos e trinta contos de réis), destinado
a despesas com o serviço eleitoral.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
atendendo ao que lhe expoz, em representação datada de 5 do corrente, o
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a proposito do
auxilio que o Estado vem prestando ao serviço eleitoral no sentido de
tornal-o mais eficiente, uma vez que a verba consignada em orçamento
federal é insuficiente para esse fim; e
considerando a necessidade de ampliar a organização e aparelhamento do
aludido serviço, maxime agora, com a reabertura do alistamento;
Deereta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria de
Justiça e Segurança Publica, o credito especial de 430:000$000
(quatrocentos e trinta contos de réis), destinado a despesas com o
serviço eleitoral, a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de junho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.