DECRETO N. 6.512, DE 22 DE JANEIRO DE 1934

Estabelece condições para inscrição em concurso para provimento de cadeiras fundamentais de cursos secundario ou superior do Estado, depois que houver licenciados pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de instituir o professorado da carreira no ensino secundario ou superior, e de aproveitar as vantagens de aperfeiçoamento oferecida pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras,
Decreta:
Art. 1.º - Quando houver licenciados pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de São Paulo, que hajam feito o curso de formação pedagogica no Instituto de Educação, da mesma Universidade, os candidatos ao professorado de disciplinas fundamentais nos institutos de ensino secundario ou superior do Estado deverão, para se inscreverem nos respectivos concursos, apresentar certificados de frequencia e de aproveitamento nos cursos da mesma disciplina, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, bemo como no de formação pedagogica do Instituto de Educação.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 22 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.