
DECRETO N. 6.513, DE 27 DE JUNHO DE 1934
Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica,
um credito especial de 62:000$000, para a construção de um predio
destinado a estudos sobre tifo exantematico e outras molestias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Conselho Consultivo a que foi submetido o
projéto, deu parecer favoravel á sua
execução,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e da Saude Publica, am credito especial de 62:000$000
(sessenta e dois contos de réis), para ocorrer á construção, no
Instituto Butantan, de um predio apropriado para estudos sobre o tifo
exantematico e outras molestias igualmente perigosas, bem como para
preparo dos respectivos meios de defesa biologica.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, nos 27 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.