DECRETO N. 6.514, DE 27 DE JUNHO DE 1934

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de 300:000$000, para pagamento, este ano, dos profesores estrangeiros contratados para a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
considerando que o Conselho Consultivo, a que foi submetido o projéto, deu parecer favoravel á sua execução,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para pagamento, este ano, dos professores estrangeiros, contratados para a Faculdade de Filosofia, Ciencia se Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica. aos 27 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.