DECRETO N. 6.516, DE 27 DE JUNHO DE 1934
Faculta a manutenção do curso
fundamental, onde haja ginásios oficiais, ás escolas
normais mantidas por municipalidades.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ás escolas normais mantidas por
municipalidades e que se achavam em funcionamento regular
por ocasião do decreto 6.427, de 9 de maio do corrente ano, fica
facultada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a dispensa de manter o
curso fundamental, si, na localidade houver ginásio oficial.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica aos 27 de junho de 1934,
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.