
DECRETO N. 6.517, DE 28 DE JUNHO DE 1934.
Crêa cargos do Instituto Agronomico de Campinas e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federa] n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados no Instituto Agronômico do
Campinas os seguintes cargos: quatro auxiliares de laboratório,
sendo três na Secção de Agronomia e um nu
Secção de Genética; e quatro adjuntos de
laboratório, sendo doi_ na Secção de Agronomia e
dois na Secção de Genética.
Art. 2.º - Os vencimentos mensais dos auxiliares de
laboratório serão os de rs. 550$000 (quinhentos e
cincoenta mil réis), e os dos adjuntos tle laboratório,
de rs. 750$000 (setecentos e cincoenta mil réis).
Art. 3.º - Nas primeiras nomeações
serão aproveita- dos os funcionários que já
vêm exercendo, sem titulo de nomeação, as
funções atinentes áqueles cargos.
Art. 4.º - As despesas resultantes do presente decreto
deverão correr por conta da verba da l.a parte, «lo §
S.o, artigo 6.º, do Orçamento vigente.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposie;ões em
contrario. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos
28 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Ifetto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de junho de 1934.
Sargento Lefévre.
Diretor Geral.