
DECRETO N. 6.521, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Transfére a importancia de
35:000$000 da verba consignada no .§ 13.°, para reforço
das verbas das letras "a" e "b" do item I da 2.ª parte
do § 1.°, todas do artigo 7.° do decreto n.6.261, de
30 de Dezembro de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a Importancia de trinta e
cinco contos de réis (26:000$000), da verba consignada para
pagamento de indenizações diversas, previstas em lei, no
.§ 13.°, para reforço das verbas do Item I da 2.ª
parte do .§ l.°, todas do artigo 7.° do decreto n.6.261,
de 30 de dezembro de 1933, sendo 15:000$000 para a letra "a" e......
20:000$000 para a letra "b", afim de atender ás despesas de
expediente e outras e ao custeio dos automoveis, Inclusive os ordenados
dos "chauffeurs".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de
1934.
ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 30 de junho de 1934.
F. Gayotto.
Diretor Geral.