DECRETO N. 6.521, DE 30 DE JUNHO DE 1934

Transfére a importancia de 35:000$000 da verba consignada no .§ 13.°, para reforço das verbas das letras "a" e "b" do item I da 2.ª parte do § 1.°, todas do artigo 7.° do decreto n.6.261, de 30 de Dezembro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a Importancia de trinta e cinco contos de réis (26:000$000), da verba consignada para pagamento de indenizações diversas, previstas em lei, no .§ 13.°, para reforço das verbas do Item I da 2.ª parte do .§ l.°, todas do artigo 7.° do decreto n.6.261, de 30 de dezembro de 1933, sendo 15:000$000 para a letra "a" e...... 20:000$000 para a letra "b", afim de atender ás despesas de expediente e outras e ao custeio dos automoveis, Inclusive os ordenados dos "chauffeurs".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de junho de 1934.
F. Gayotto.
Diretor Geral.