DECRETO
N. 6.527, DE 2 DE JULHO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA , Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas Delegacias de
Policia de carreira, com a classificação de 5.ª classe, nos municipios de
Ibirá, Colina, Guariba, Guará, José Bonifacio, Galla e Garça, e, bem assim, no
distrito de Novo Oriente do municipio de Monte Aprazivel.
Artigo 2.° - Ficam abertos os creditos
necessarios á execução do presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho
de 1934.
ARMANDO
DE SALLES OLlVEIRA
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 2 de julho de 1934.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral.