DECRETO N. 6.527, DE 2 DE JULHO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1- Ficam criadas Delegacias de Policia de carreira, com a classificação de 5.ª classe, nos municipios de Ibirá, Colina, Guariba, Guará, José Bonifacio, Galla e Garça, e, bem assim, no distrito de Novo Oriente do municipio de Monte Aprazivel.
Artigo 2- Ficam abertos os creditos necessarios á execução do presente decreto.
Artigo 3- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLlVEIRA
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 2 de julho de 1934.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral.