DECRETO N. 6.534, DE 4 DE JULHO DE 1934

Estabelece o quadro de funcionarios administrativos da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras fixando-lhes os vencimentos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e 
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado, ao qual foi submetido o projeto, deu parecer favoravel á sua execução,
Decreta:
Artigo 1.° - O pessoal administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de São Paulo, além do Diretor, é o seguinte:
1 Secretario;
1 2.o escriturario;
2 3.os escriturarios-datilografos;
1 Continuo:
2 Serventes.
Artigo 2.° - Os vencimentos anuais do pessoal de que trata o artigo 1.°, são os seguintes:
Secretario .................
.................... 16:800$000
2.° escriturario .......................
..........9:600$000
3.° escriturario-datilografo ............ 7:200$000
Continuo ...............................
........... 4:800$000
Servente .................................
..........3:600$000
Artigo 3.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito de 39:000$000 (trinta e nove contos de réis), para pagamento, este ano, do pessoal de que trata este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 4 de julho de 1934.

A. Meirelles Reis Filho.