
DECRETO N. 6.534, DE 4 DE JULHO DE 1934
Estabelece o quadro de funcionarios administrativos da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras fixando-lhes os vencimentos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado, ao qual foi submetido
o projeto, deu parecer favoravel á sua execução,
Decreta:
Artigo 1.° - O pessoal administrativo da Faculdade de
Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de São Paulo,
além do Diretor, é o seguinte:
1 Secretario;
1 2.o escriturario;
2 3.os escriturarios-datilografos;
1 Continuo:
2 Serventes.
Artigo 2.° - Os vencimentos anuais do pessoal de que trata o artigo 1.°, são os seguintes:
Secretario ..................................... 16:800$000
2.° escriturario .................................9:600$000
3.° escriturario-datilografo ............ 7:200$000
Continuo .......................................... 4:800$000
Servente ...........................................3:600$000
Artigo 3.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito de
39:000$000 (trinta e nove contos de réis), para pagamento, este
ano, do pessoal de que trata este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 4 de julho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.