DECRETO N. 6.535, DE 4 DE JULHO DE 1934

Estabelece o quadro de funcionarios da Reitoria da Universidade de São Paulo e abre o credito necessario ao pagamento dos vencimentos respectivos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando a necessidade de ser fixado o quadro do pessoal da Reitoria da Universidade de São Paulo; e,
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado, a que foi submetido o projéto, deu parecer favoravel á sua execução,
Decreta:
Artigo 1.° - O quadro do pessoal da Reitoria da Universidade de São Paulo é o seguinte:
1 Reitôr;
1 Vice-reitôr;
1 Secretario-geral;
1 Secretario-particular;
1 Contador;
1 1.° escriturario;
1 2.° escriturario (arquivista);
1 Bibliotecario;
2 3.os escriturarios-datilografos;
2 Continuos;
1 Servente.
Artigo 2.° - É esta a tabela de vencimentos do pessoal da Reitoria:
Reitôr.............................
...........36:000$000
Secretario-geral..............
........21:600$000
Secretario-particular.........
......18:000$000
Contador..........................
........14:400$000
1.° escriturario....................
.....12:000$000
2.° escriturario-arquivista.........9:600$000
3.° escriturario-datilografo ......7:200$000
Bibliotecario...................
...........4:800$000
Continuo.......................
.............4:800$000
Servente........................
............3:600$000
Artigo 3.° - O Governo fará livremente as primeiras nomeações do pessoal administrativo para a Reitoria e Institutos Universitarios que venham a ser instalados.
Artigo 4.º - Fica aberto o credito de 108:000$000 (cento e oito contos de réis) para ocorrer, este ano, á despesa da Reitoria, assim distribuido:
Pessoal.....................................78:000$000
Instalação inicial.......................25.000$000
Expediente................................. 5:000$000
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 4 de julho de 1934.

A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.