DECRETO N. 6.536, DE 4 DE JULHO DE 1934

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Interventoria, um credito especial de 250:000$000, para pagamento de despesas feitas pelo Palacio do Governo, a partir de 1930. e que deixaram de ser pagas oportunamente, por falta de verba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o governo, antecessor do atual, já havia solicitado, ao Conselho Consultivo, autorização para abertura de um credito especial destinado a despesas do Palacio do Governo, que deixaram de ser pagas pelos governos anteriores, desde 1930;
considerando a necessidade de saldar tais compromissos, e isso por meio de credito especial, uma vez que a verba do Palacio não comporta nem poderia comportar legalmente esse pagamento;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Interventoria Federal, um crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para pagamentos de despesas feitas pelo Palacio do Governo, a partir de 1930, e que deixaram de ser pagas até a presente data, por falta de verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhós,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Govêrno, aos 4 de julho de 1934.

Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente.