
DECRETO N. 6.536, DE 4 DE JULHO DE 1934
Abre, no Tesouro do Estado,
á Secretaria da Interventoria, um credito especial de
250:000$000, para pagamento de despesas feitas pelo Palacio do Governo,
a partir de 1930. e que deixaram de ser pagas oportunamente, por falta
de verba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o governo, antecessor do atual, já havia
solicitado, ao Conselho Consultivo, autorização para
abertura de um credito especial destinado a despesas do Palacio do
Governo, que deixaram de ser pagas pelos governos anteriores, desde
1930;
considerando a necessidade de saldar tais compromissos, e isso por meio
de credito especial, uma vez que a verba do Palacio não comporta
nem poderia comportar legalmente esse pagamento;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Interventoria Federal, um crédito especial de
250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para
pagamentos de despesas feitas pelo Palacio do Governo, a partir de
1930, e que deixaram de ser pagas até a presente data, por falta
de verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhós,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Govêrno, aos 4 de julho de 1934.
Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente.