
DECRETO N. 6.540, DE 6 DE JULHO DE 1934
Autoriza a realização do censo geral da
população do Estado de São Paulo conjuntamente com
o recenseamento agricola, zootécnico e escolar e dá
outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inter- ventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decretas:
Artigo l.º - Proceder-se- á ao censo geral da
população do Estado do São Paulo, ao mesmo tempo
que o recenseamento agricola, zootécnieo e escolar.
Artigo 2.º - Ao censo demográfico
aplicar-se-ão as mesmas disposições contidas no
Decreto n. 6.397, de 17 de abril de 1934.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará cm vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Neto
Christiano Altenfelder Silva
Marcio Pereira Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comércio, aos 6 de julho de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão
Pelo, Diretor Geral.