DECRETO N. 6.540, DE 6 DE JULHO DE 1934

Autoriza a realização do censo geral da população do Estado de São Paulo conjuntamente com o recenseamento agricola, zootécnico e escolar e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inter- ventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decretas:
Artigo l.º - Proceder-se- á ao censo geral da população do Estado do São Paulo, ao mesmo tempo que o recenseamento agricola, zootécnieo e escolar.
Artigo 2.º - Ao censo demográfico aplicar-se-ão as mesmas disposições contidas no Decreto n. 6.397, de 17 de abril de 1934.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará cm vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Neto
Christiano Altenfelder Silva
Marcio Pereira Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 6 de julho de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão
Pelo, Diretor Geral.