
DECRETO N. 6.541, DE 6 DE JULHO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e a firma Avelino Moutinho e Irmão, para
,locação do predio destinado a delegacia de policia de
Espirito Santo do Pinhal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
confére o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.°
5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre ª
Repartição Central de Policia e a firma Avelino Moutinho
e Irmão, para locação, pelo prazo de tres anos, a
par tir de 1.º do corrente mês, do predio que vai ser
ocupado pela Delegacia de Policia de Espirito Santo do Pinhal, sito
á rua José Bonifacio n.° 33, pelo aluguel mensal de
cem mil réis (Rs. 100$000), pago por trimestres vencidos, por
intermedio da coletoria estadual daquela cidade e á vista de
atestado de ocupação passado pela autoridade policial
competente.
Art. 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de
1934.
ARMANDO DE Salles OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 6 de '
julho de 1934
Climaco Pereira,
Diretor Geral.