DECRETO N. 6.541,  DE 6 DE JULHO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a firma Avelino Moutinho e Irmão, para ,locação do predio destinado a delegacia de policia de Espirito Santo do Pinhal.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre ª Repartição Central de Policia e a firma Avelino Moutinho e Irmão, para locação, pelo prazo de tres anos, a par tir de 1.º do corrente mês, do predio que vai ser ocupado pela Delegacia de Policia de Espirito Santo do Pinhal, sito á rua José Bonifacio n.° 33, pelo aluguel mensal de cem mil réis (Rs. 100$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria estadual daquela cidade e á vista de atestado de ocupação passado pela autoridade policial competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1934.

ARMANDO DE Salles OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 6 de ' julho de 1934
Climaco Pereira,
Diretor Geral.