
DECRETO N. 6.542, DE 6 DE JULHO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Gino Tumbellini, para arrendamento do predio sito á rua da Estação n.° um, em Itaquéra, para servir de subdelegacia local.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
confére o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930, Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado nos termos do Decreto n.°
5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e Gino Tambellini, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.° de julho do corrente ano, do prédio a ser ocupado pela
subdelegacia de policia de Itaquéra, sito á rua da
Estação n.° um, pelo preço mensal de cento e
sessenta mil réis (Rs. l60$000), pago por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 6 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 6 de
julho de 1934.
Climaco Pereira,
Diretor Geral.