DECRETO N. 6.542,  DE 6 DE JULHO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Gino Tumbellini, para arrendamento do predio sito á rua da Estação n.° um, em Itaquéra, para servir de subdelegacia local.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Gino Tambellini, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de julho do corrente ano, do prédio a ser ocupado pela subdelegacia de policia de Itaquéra, sito á rua da Estação n.° um, pelo preço mensal de cento e sessenta mil réis (Rs. l60$000), pago por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 6 de julho de 1934.
Climaco Pereira,
Diretor Geral.