
DECRETO N. 6.543, DE 6 DE JULHO DE 1934
Fixa os vencimentos dos diretores
das Faculdades de Direito, de Medicina, de Filosofia. Ciencias e
Letras, de Farmacia e Odontologia, da Escola Politécnica e do
Instituto de Educação, da Universidade de São
Paulo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.
308, de 11 de novembro de 1930, Decreta:
Art. 1.º - Os vencimentos dos diretores das Faculdades de
Direito, de Medicina, de Filosofia, Ciencias e Letras, de Farmacia e
Odontologia, da Escola Politécnica e do Instituto de
Educação, são fixados cm dezenove contos e
duzentos mil reis (19.200$5000) anuais
§ 1.º - O pagamento
dos vencimentos de que trata este artigo correrá, esto ano, por
conta das verbas estabal.cidas no orçamento vigente, para
pagamento aos diretores da Faculdade cie Medicina, Escola
Politécnica, Faculdade de Farmacia e Odontologia e Instituto de
Educação e pela verba consignada no art. 3.° do
decreto n.° 6.543, de 4 de julho de 1934.
§ 2.º - O Diretor da
Faculdade de Direito recebera, do Tesouro do Estado, a diferença
entre os vencimentos que atualmente percebe e os fixados por este
decreto.
Art. 2.º - Este decreto
entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palacio do Governo, do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 6 de julho do 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.