DECRETO N. 6.543, DE 6 DE JULHO DE 1934

Fixa os vencimentos dos diretores das Faculdades de Direito, de Medicina, de Filosofia. Ciencias e Letras, de Farmacia e Odontologia, da Escola Politécnica e do Instituto de Educação, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19. 308, de 11 de novembro de 1930, Decreta:
Art. 1.º - Os vencimentos dos diretores das Faculdades de Direito, de Medicina, de Filosofia, Ciencias e Letras, de Farmacia e Odontologia, da Escola Politécnica e do Instituto de Educação, são fixados cm dezenove contos e duzentos mil reis (19.200$5000) anuais

§ 1.º - O pagamento dos vencimentos de que trata este artigo correrá, esto ano, por conta das verbas estabal.cidas no orçamento vigente, para pagamento aos diretores da Faculdade cie Medicina, Escola Politécnica, Faculdade de Farmacia e Odontologia e Instituto de Educação e pela verba consignada no art. 3.° do decreto n.° 6.543, de 4 de julho de 1934.

§ 2.º - O Diretor da Faculdade de Direito recebera, do Tesouro do Estado, a diferença entre os vencimentos que atualmente percebe e os fixados por este decreto.

Art. 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo, do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 6 de julho do 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.