DECRETO N. 6.544, DE 10 DE JULHO DE 1934

Cria o distrito de paz de Estação, comarca de Franca.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 1.° 398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no bairro da Estação, municipio e comarca de Franca, o distrito de paz de Estação, desmembrado do distrito de paz de Franca, com as seguintes divisas que o separam do mesmo distrito de Franca; - começam no ribeirão dos Bagres, no ponto em que confinam os distritos de Restinga e de Franca e sóbe por ele até a sua cabeceira; dai, em rumo á cabeceira do ribeirão dos Corrêas, e por este abaixo até a divisa com o Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 10 de julho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.