DECRETO N. 6.544, DE 10 DE JULHO DE 1934
Cria o distrito de paz de Estação, comarca de Franca.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 1.° 398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no bairro da Estação,
municipio e comarca de Franca, o distrito de paz de
Estação, desmembrado do distrito de paz de Franca, com as
seguintes divisas que o separam do mesmo distrito de Franca; -
começam no ribeirão dos Bagres, no ponto em que confinam
os distritos de Restinga e de Franca e sóbe por ele até a
sua cabeceira; dai, em rumo á cabeceira do ribeirão dos
Corrêas, e por este abaixo até a divisa com o Estado de
Minas Gerais.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 10 de julho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.