DECRETO N. 6.549, DE 11 DE JULHO DE 1934

Dispõe sobre tarifas ferroviarias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o artigo 11, § 1.° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e
considerando que compete ao Governo providenciar, afim de que as tarifas das estradas de ferro sejam razoaveis, isto é, conciliem os legitimos interesses das empresas com os da coletividade;
considerando que os artigos 14 e 15 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, constituem um obstaculo a essa conciliação, além de que, variamene interpretados, até hoje não se lhes poude fixar o verdadeiro sentido;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 14 e 15 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de julho de 1934.

F. Gayotto,
Diretor Geral.