
DECRETO N. 6.549, DE 11 DE JULHO DE 1934
Dispõe sobre tarifas ferroviarias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
confére o artigo 11, § 1.° do decreto n. 19.398, de 11
de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e
considerando que compete ao Governo providenciar, afim de que as
tarifas das estradas de ferro sejam razoaveis, isto é, conciliem
os legitimos interesses das empresas com os da coletividade;
considerando que os artigos 14 e 15 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, constituem um obstaculo a essa conciliação,
além de que, variamene interpretados, até hoje não
se lhes poude fixar o verdadeiro sentido;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 14 e 15 da lei n.
30, de 13 de junho de 1892.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 11 de julho de 1934.
F. Gayotto,
Diretor Geral.