
DECRETO N. 6.550, DE 11 DE JULHO DE 1934
Autoriza a doação de um terreno á Fazenda Nacional para a construção de um predio destinado á Diretoria do Serviço Téenico do Café.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei, atendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, e
ao parecer n.» 249 do Conselho Consultivo do Estado, exarado em 7
de julho de 1934, no processo n." 44 832, da mesma Secretaria.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Faj-cnda, autorizada a
t'oar ã Fazenda Nacional o terreno situado no lado impar d.i
Ladeira General Carneiro, nesta Capital, com frente pata o Viaduto "Boa
Vista" no qual será construído, pela donatária, um
predio destinado á instalação da Diretoria do
Serviço Técnico do Café, do Ministério da
Agricultura.
Art. 2.º - A doação será feita
mediante as seguintes condições:
a) - o terreno doado não poderá ser utilizado para nenhum
outro fim que nâo seja o aludido no artigo 1.º;
b) - Si, por qualquer motivo, a referida instalação
não se fizer ou deixar de ter a aplicação a quo se
refere o artigo 1.o, o imóvel reverterá ao
patrimônio do Estado com todas' as benfeitorias e
construções feitas, independente do qualquer
indenização;
c) - o prazo de inicio da construo,ão será de seis meses,
a contar da data da escritura, e o de terminação, de tres
anos, contados da mesma data.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, rexogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 11 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 11 de
julfio de 1934.
José Mascarenhas, Diretor Geral Substituto,