DECRETO N. 6.551, 12 DE JULHO DE 1934

Autoriza a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio a empregar as rendas provenientes de vendas de terras, no custeio dos serviços da Diretoria de Terras e Colonização.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com a atribuição que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, Industria e Comercio. e considerando:
a) - que, para o corrente exercicio não foi consignada verba para o custeio dos serviços de colonização, discriminação e divisão de terras devolutas e coloniais e outros, afetos á Diretoria de Terras e Colonização;
b) - considerando que, nos exercicios anteriores esses serviços eram custeados por verba orgamentana e pelo "Fundo Permanente de Terras, Colonização e Cadastro", ora extinto pelo decreto n. 6.268, de 30 de dezembro ultimo; e
c) - considerando que esse "Fundo" era formado pelas rendas oriundas da venda de terras e outras discriminadas nos decretos ns. 2.400, do 9 de julho de 1913 e 5.133, de 23 de julho de 1931, e ainda, que é insignificante o saldo a que se refere o decreto n. 6.398, de 17 de abril proximo findo;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, lndustria e Comercio autorizada a empregar no custeio dos serviços de colonização, discriminação e divisão de terras devolutas e coloniais, afetos á Diretoria de Terras e Colonização, as rendas pela mesma arrecadadas no corrente exercicio, provenientes dos aludidos serviços, atê a soma de quinhentos e quarenta contos de réis, recolhendo-se ao Tesouro o excedente, no fim do exercicio, como Receita Geral.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, lndustria e Comercio, aos 12 de julho de 1934.

Edmundo Rodrigues Jordão,
p. Diretor Geral.