
DECRETO N. 6.551, 12 DE JULHO DE 1934
Autoriza a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio a empregar
as rendas provenientes de vendas de terras, no custeio dos
serviços da Diretoria de Terras e Colonização.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com a atribuição que
lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
atendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, Industria
e Comercio. e considerando:
a) - que, para o corrente exercicio não foi consignada verba
para o custeio dos serviços de colonização,
discriminação e divisão de terras devolutas e
coloniais e outros, afetos
á Diretoria de Terras e Colonização;
b) - considerando que, nos exercicios anteriores esses
serviços eram custeados por verba orgamentana e pelo "Fundo Permanente de Terras, Colonização e
Cadastro", ora extinto pelo decreto n. 6.268, de 30 de dezembro ultimo; e
c) - considerando que esse "Fundo" era formado pelas rendas
oriundas da venda de terras e outras discriminadas nos decretos ns. 2.400, do 9 de julho de 1913 e 5.133, de 23 de julho
de 1931, e ainda, que é insignificante o saldo a que se refere o decreto n. 6.398, de 17 de abril proximo
findo;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, lndustria e
Comercio autorizada a empregar no custeio dos serviços de
colonização,
discriminação e divisão de terras devolutas e
coloniais, afetos á Diretoria de Terras e
Colonização, as rendas pela mesma arrecadadas no corrente
exercicio, provenientes
dos aludidos serviços, atê a soma de quinhentos e quarenta
contos de réis, recolhendo-se ao Tesouro o excedente, no fim do
exercicio, como Receita Geral.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, lndustria e Comercio, aos 12 de
julho de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão,
p. Diretor Geral.