DECRETO N. 6.554, DE 13 DE JULHO DE 1834

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista que o Decreto 6.448, de 21 de maio ultimo extinguiu o município de Espirito Santo do Turvo, passando-o a distrito de paz

Decreta:

Art. 1.º - Fica suprimida a Delegacia de Policia de 6.ª classe do extinto municipio de Espirito Santo do Turvo o qual passa a distrito policial pertencente ao municipio e comarca da Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2.º - Fica extinto o distrito policial de Santa Cruz da Bôa Vista, que se incorporou, com suas atuais divisas, ao distrito de paz de Tupá, no municipio de Agudos.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA "
Valdomiro Silveira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de policia, em 13 de julho de 1934.
Climaco Pereira,
Diretor Geral.