DECRETO N. 6.558,  DE 13 DE JULHO DE 1934

Modifica algumas disposições do Decreto n.° 8.405, de 19 de abril de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sub-Diretor, advogados-chefes e Patronos da Sub-Diretoria de Assistencia Judiciaria do Departamento Estadual do Trabalho são os representantes, em juizo, do mesmo Departamento.
§ unico - Os titulos de nomeação desses funcionarios constituem o instrumento de mandato, servindo de prova sua publicação no "Diario Oficial".
Artigo 2.° - Nos procedimentos judiciais, a decisão que dêr ganho de causa ao assistido do Departamento, cordenará o réu nas custas da tabela "E" - secção VIII combinada com a tabela "J" - secção 1 - do regimento de custas.
§ 1.º - Essas custas serão recolhidas á Caixa do Departamento, mediante guia fornecida pelo Escrivão, do feito.
§ 2.º - Mensalmente, as mesmas custas serão distribuidas entre os advogados chefes e patronos das secções respectivas, na seguinte proporção: - sessenta por cento ao Patrono da causa e os restantes quarenta por cento a serem partilhados entre o Advogado chefe e Patronos da respectiva Secção, proporcionalmente a seus vencimentos.
Artigo 3.° - As cadernetas agricolas serão fornecidas pelo Departamento Estadual do Trabalho, isentas de sêlo, mediante o pagamento de mil e quinhentos réis por unidade, a titulo de emolumento.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 13 de julho de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão,
Pelo Diretor Geral.