DECRETO N. 6.559,  DE 13 DE JULHO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

considerando que ha inadiavel necessidade de se pôr termo ao abuso de distintivos de autoridades policiais e inspetores de Segurança, que vêm sendo fabricados e vendidos livremente,e usados por pessoas que não têm qualidades para isso, dando lugar a confusões prejudiciais e a explorações de toda natureza,

Decreta:

Art. 1.° - Fica a Chefatura de Policia autorizada a estabelecer os modelos oficiais e regulamentar o uso dos distintivos das autoridades policiais, dos inspetores de Segurança e de outros auxiliares de Policia a quem Julgue necessario conferi-los.
Art. 2.° - Esses distintivos só poderão ser fabricados ou vendidos mediante autorização escrita da Chefatura de Policia; só poderão ser usados por quem tenha a qualidade oficial correspondente e de conformidade com as disposições regulamentares.
Art. 3.° - Aos transgressores do disposto no artigo anterior, alem da apreensão e perda para o Estado dos distintivos irregulares, se aplicará a multa de 500$000 e o dobro na reincidencia, sem prejuizo da responsabilidade criminal em que possam incorrer.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Sllveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 13 de julho de 1934.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.