DECRETO N. 6.560, DE 13 DE JULHO DE 1934
Altera alguns dispositivos do Regulamento da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado.,
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao
que lhe representou o titular da Secretaria da Fazenda, sobre a
necessidade de algumas alterações nos serviços
internos da mesma Secretaria,
Decreta:
Art. 1.º - A cópia dos atos e da correspondencia da
Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, salvo as de ordens e
portarias de pagamentos a funcionarios e fornecedores, que continuam no
mesmo regime atual, será feita mediante segundas vias a papel
carbono, e devidamente autenticadas.
Art. 2.º - O serviço de revisão dos processos
de liquidação definitiva de contas de exatores passa a
ser feito por uma comissão composta do diretor da Diretoria de
Tomada de Contas e de dois chefes de secção da Secretaria
da Fazenda e do Tesouro, que forem designados pela Diretoria Geral para
tal fim.
Art. 3.º - Os processos de liquidação de
tempo de serviço dos servidores do Estado serão
despachados pelo diretor geral da Secretaria da Fazenda, a quem tambem
compéte a assinatura dos respectivos titulos.
Paragrafo unico - Os interessados que não se conformarem com
as decisões proferidas na especie, pelo diretor geral,
poderão recorrer delas para o Secretario da Fazenda, a qualquer
tempo.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario, especificadamente o n.° 29 do artigo 5.° e a
parte final do n.° 8 do artigo 19, todos do decreto n.° 3.839,
de 17 de abril de 1925.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 13 de julho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto