DECRETO N. 6.560,  DE 13 DE JULHO DE 1934

Altera alguns dispositivos do Regulamento da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado.,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao que lhe representou o titular da Secretaria da Fazenda, sobre a necessidade de algumas alterações nos serviços internos da mesma Secretaria,
Decreta:
Art. 1.º - A cópia dos atos e da correspondencia da Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, salvo as de ordens e portarias de pagamentos a funcionarios e fornecedores, que continuam no mesmo regime atual, será feita mediante segundas vias a papel carbono, e devidamente autenticadas.
Art. 2.º - O serviço de revisão dos processos de liquidação definitiva de contas de exatores passa a ser feito por uma comissão composta do diretor da Diretoria de Tomada de Contas e de dois chefes de secção da Secretaria da Fazenda e do Tesouro, que forem designados pela Diretoria Geral para tal fim.
Art. 3.º - Os processos de liquidação de tempo de serviço dos servidores do Estado serão despachados pelo diretor geral da Secretaria da Fazenda, a quem tambem compéte a assinatura dos respectivos titulos.

Paragrafo unico - Os interessados que não se conformarem com as decisões proferidas na especie, pelo diretor geral, poderão recorrer delas para o Secretario da Fazenda, a qualquer tempo.

Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especificadamente o n.° 29 do artigo 5.° e a parte final do n.° 8 do artigo 19, todos do decreto n.° 3.839, de 17 de abril de 1925.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 13 de julho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto