DECRETO N. 6.561, DE 13 DE JULHO DE 1934

Abre á Secretaria da Fazenda e do Tesouro, um credito especial de Rs. 116:701$700, para pagamento aos herdeiros do dr. Joaquim Mariano de Almeida Morais, em virtude de sentença judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei e em virtude do parecer n.º 224, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 19 de junho ultimo, no processo n.º 84-30.011, em que são partes os herdeiros do dr. Joaquim Mariano de Almeida Morais .

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto à Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de cento e dezeseis contos, setecentos e um mil e setecentos réis (Rs. 116:701$700), para pagamento aos herdeiros do dr. Joaquim Mariano de Almeida Morais em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 13 de julho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto