DECRETO N. 6.563,  DE 13 DE JULHO DE 1934

Prorroga o prazo para apresentação de recursos contra o lançamento do imposto territorial no corrente exercicio.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Fazenda por solicitação do Conselho Central de Contribuintes do Imposto Territorial,
Decreta:
Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 do corrente o prazo estabelecido nos artigos 9.° e 10.° do decreto n.° 6.285, de 27 de janeiro deste ano, para interposição de recursos contra os valores fixados na revisão geral do lançamento do imposto territorial relativo ao corrente exercicio.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado, aos 13 de julho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituta