
DECRETO N. 6.563, DE 13 DE JULHO
DE 1934
Prorroga o prazo para
apresentação de recursos contra o lançamento do imposto territorial no corrente
exercicio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e atendendo
ao que lhe representou o Secretario da Fazenda por solicitação do Conselho
Central de Contribuintes do Imposto Territorial,
Decreta:
Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 do corrente o
prazo estabelecido nos artigos 9.° e 10.° do decreto n.° 6.285, de 27 de
janeiro deste ano, para interposição de recursos contra os valores fixados na
revisão geral do lançamento do imposto territorial relativo ao corrente exercicio.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado, aos 13 de julho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituta