(*) DECRETO N. 6.564, DE 13 DE JULHO DE 1934

Faz modificações no quadro dos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo e estabelece a tabela dos vencimentos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o desenvolvimento dos serviços do Conselho Consultivo do Estado trouxe, como consequencia, o aumento do numero de Conselheiros; 
considerando que a Secretaria do Conselho Consultivo é constituida, ainda, do mesmo pessoal auxiliar constante do decreto n. 5.514, de 16 de maio de 1932;
considerando que a confecção dos Anais do Conselho, trabalho de necessidade urgente e imperiosa, alem de outros, reclama, como já vem acontecendo, tempo de serviço extraordinario, da parte dos funcionarios da Secretaria;
considerando, ainda mais, o que representou o Conselho Consultivo nesse sentido,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vecimentos dos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo do Estado, a que se referem os decretos ns. 5.514, de 16 de maio de 1932, 5.889, de 25 de abril de 1933, e 6.418, de 25 de abril do corrente ano, serão os constantes da tabela anexa a este decreto.
Artigo 2.º - Os cargos de porteiro e continuo, atualmente existentes na mesma Secretaria, ficam convertidos nos de escriturario-datilografo e porteiro-continuo, respectivamente, neles mantidos os atuais funcionarios.
§ unico - O cargo de escriturario-datilografo corresponderá para efeito de vencimentos, ao de 3.º escriturario das demais repartições publicas.
Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro o credito necessario á execução do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhós.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 14 de julho de 1934.

Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.

TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.564, DE 13 DE JULHO DE 1934 

TABELA ANEXA 

Cargos                                                         Vencimentos anuais
Secretario................................................................ 18:000$000
Esteno-datilografo.................................................. 14:400$000
Protocolista-arquivista e bibliotecario.................. 12:000$000
Escriturario-datilografo............................................. 7:200$000
Porteiro-continuo....................................................... 5:400$000 
Servente......................................................................3:750$000

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Govêrno, aos 14 de julho de 1934.

Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.