
(*) DECRETO N. 6.564, DE 13 DE JULHO DE 1934
Faz modificações no quadro dos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo e estabelece a tabela dos vencimentos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
considerando que o desenvolvimento dos serviços do Conselho
Consultivo do Estado trouxe, como consequencia, o aumento do numero de
Conselheiros;
considerando que a Secretaria do Conselho Consultivo
é constituida, ainda, do mesmo pessoal auxiliar constante
do decreto n. 5.514, de 16 de maio de 1932;
considerando que a confecção dos Anais do Conselho,
trabalho de necessidade urgente e imperiosa, alem de outros, reclama,
como já vem acontecendo, tempo de serviço extraordinario,
da parte dos funcionarios da Secretaria;
considerando, ainda mais, o que representou o Conselho Consultivo nesse
sentido,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vecimentos dos funcionarios da Secretaria
do Conselho Consultivo do Estado, a que se referem os decretos ns.
5.514, de 16 de maio de 1932, 5.889, de 25 de abril de 1933, e 6.418,
de
25 de abril do corrente ano, serão os constantes da tabela anexa
a este decreto.
Artigo 2.º - Os cargos de porteiro e continuo, atualmente
existentes na mesma Secretaria, ficam convertidos nos de
escriturario-datilografo e porteiro-continuo, respectivamente, neles
mantidos os atuais funcionarios.
§ unico - O cargo de
escriturario-datilografo corresponderá para efeito de
vencimentos, ao de 3.º escriturario das demais
repartições publicas.
Artigo 3.º - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro o credito
necessario á execução do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio Pereira Munhós.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 14 de
julho de 1934.
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.
TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.564, DE 13 DE JULHO DE 1934
TABELA ANEXA
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Govêrno, aos
14 de julho de 1934.
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.