DECRETO N. 6.565, DE 13 DE JULHO DE 1934

Determina modificações na Guarda Civil.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a complexidade dos serviços afetos á Guarda Civil exige modificações na sua atual organização; 
considerando a necessidade de ser melhorado o sistema do fiscalização da Guarda, sob os moldes já adotados em outras corporações congeneres; 
considerando que a presente organização não traz aumento de despesas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado na Guarda Civil o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POLICIAMENTO.
Artigo 2.º
- O Serviço de Fiscalização de Policiamento será superintendido por um Inspetor-Fiscal de Policiamento, com os vencimentos constantes da tabela anexa e executado por tantos Inspetores quantos sejam necessarios, a juizo da Diretoria.
Artigo 3.º - Ficam suprimidos na Guarda Civil os cargos de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Escriturarios, creados pelo Decreto numero 6.158, de 14 de novembro de 1933, e creados os de Escriturarios-Datilografos e Amanuenses, em numero fixado no artigo 8.º.
Artigo 4.º - Os cargos de Escriturarios-Datilografos corresponderão, para efeito de vencimentos, aos de 3.ºs Escriturarios das demais repartições publicas.
Artigo 5.º - O cargo de Inspetor-Fiscal do Policiamento será exercido, em comissão, e será de livre escolha do Diretor, podendo esta ser feita dentro ou fóra dos quadros da Corporação.
Paragrafo unico - As atribuições do Inspetor-Fiscal do Policiamento serão determinadas pelo Diretor da Guarda Civil e aprovadas pelo Chefe de Policia.
Artigo 6.º - Os cargos de Tesoureiro e Intendente, a que se refere o artigo 8.º, embora conservando as denominações atuais, serão exercidos por Chefe de Secção, escolhidos pelo Diretor da Guarda Civil.
Artigo 7.º - Fica creada a Portaria da Guarda Civil, diretamente subordinada á 1.ª Secção.
Artigo 8.º - A administração da Guarda Civil ficará assim constituida:
1 Diretor.
1 Sub-Diretor. 

1.ª Secção:
1 Chefe de Secção.
1 Adjunto de Secção.
2 Escriturarios datilografos,
3 Amanuenses.

2.ª Secção:
1 Chefe de Secção.
1 Adjunto de Secção.
1 Escriturario datilografo.
2 Amanuenses.

3.ª Secção:
1 Chefe de Secção.
1 Adjunto de Secção.
1 Escriturario datilografo.
1 Amanuense.

Tesouraria:
1 Chefe Tesoureiro.
1 Adjunto.
1 Escriturario datilografo.
1 Amanuense 

Intendencia:
1 Chefe Intendente.
1 Adjunto.
1 Escriturario datilografo.
1 Amanuense.

Portaria:
1 Porteiro.

Artigo 9.º - Os atuais escriturarios, pertencentes ao quadro, não aproveitados pela atual organização, serão transferidos para outras repartições do Estado, em cargos equivalentes, e servirão com os titulos devidamente apostilados.
Artigo 10. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

TABELA DE VENCIMENTOS 

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 13 de julho de 1934,

J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.