
DECRETO N. 6.567, DE 13 DE JULHO DE 1934
Aprova novas bases de tarifas para a linha ferrea da Estrada de Ferro
Jaboticabal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua
20.ª Sessão de 14 de março ultimo ácerca do
requerido pela Estrada de Ferro de Jaboticabal,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com este
baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, as bases de tarifas para
vigorarem na via ferrea pertencente á mencionada Companhia, em
substituição ás aprovadas pelo decreto n. 3.284,
de 16 de dezembro de 1320.
Artigo 2.º - Nas bases já se acham incluidos os 2 %
a que se refere o deereto n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931, do
Governo Federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de lulho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 13 de julho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.
Tabela 1
Passageiros de 1.ª classe:
- $130 por passageiro e por quilometro.
Passageiros de 2.ª classe:
- $080 por passageiro e por quilometro.
As passagens de ida e volta gozam da redução de 20%.
A passagem minima é de $300 para 1.ª e $200 para 2.ª a
classe.
Tabela 1-A
Bagagem de passageiros:
- $720 por tonelada o por quilometro.
Tabela 2
Encomendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros:
- 1$100 por tonelada e por quilometro.
Tabela 2 - Especial
Sementes em geral transportadas pelos trens de passageiros:
c/ 20% abatimento - $880 por tonelada e por quilometro.
Tabela 2-A
Os generos seguintes, do país, serão despachados por esta
tabela conforme a classificação expressa: aboboras, agua
potavel e do mar, até 100 quilos por despacho; aipim,
caça morta, caldo de cana, até 20 quilos por despacho;
ca- na de assucar até 20 quilos por despacho; carás,
carnes verdes ou frescas, coalhadas, creme de leite, curáu,
doces frescos em bandeijas, para festas; empadas, fressuras, frutas
frescas ou verdes, gelos, hortaliças e legumes frescos ou
verdes, linguas frescas, mandioca, mangaritos, milho verde, miudos de
rezes, mocotós frescos, nata, palmitos até 100 quilos;
pamonha, pão, peixe fresco ou simplesmente defumado,
requeijão fresco, rins frescos, sôro de leite, sorvetes,
toucinho fresco e tripas frescas;
- $420 por tonelada e por quilometro.
Tabela 2-A - Especial
Leite fresco, manteiga fresca e ovos:
- 20 % de abatimento - $336 por tonelada e por quilometro.
Tabela 2-A - C/ 50 % de abatimento
Jacás vasios de casulos, quando transportados por trens de
passageiros:
- $210 por tonelada e por quilometro.
Tabela 3
Assucar, borracha em bruto, algodão em rama mal prensado; fumo
nacional e os demais produtos fabricados no pais, quando não
classificados em outras tabelas:
- $460 por tonelada e por quilometro.
Tabela 3 - Especial
Lubrificantes nacionais:
- c| 20 % de abatimento - $368 p| tonelada e p| quilometro.
Tabela 3-A
Algodão em rama bem prensado, café beneficiado em
grão, torrado ou quebrado e vinho de uva nacional:
$300 por tonelcda e por quilometro.
Tabela 3-H
Café em casquinha:
- $290 por tonelada e por
quilometro.
Tabela 3-C
Café em cereja ou coco:
$160 por tonelada e por quilometro.
Tabela 4
Amendoim, areia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de
trigo, toucinho salgado nacional e os demais produtos classificados
nesta tabela:
$230 por tonelada e por quilometro.
Frutas frescas ou verdes, a granel ou acondicionadas, do paiz, gosam da
redução de 50%.
Leite fresco, manteiga fresca e ovos, gosam da redução de
20 % e são classificados na tabela 4 - Especial.
Tabela 4 - Especial
Leite fresco, manteiga fresca e ovos:
C/ 20% de abatimento $184 p/
tonelada e p/ quilometro.
Tabela 4-A
Sal ordinario e os demais produtos classificados nesta tabela.
$460 por tonelada e por quilometro.
Tabela 4-A - Especial
Maquina para lavoura e agricultura, arame farpado ou arame Pagé,
(liso, convertido em cerca ou fracionado):
C| 20% de abatimento $368 p| tonelada e p/ quilo metro.
Tabela 4-A C/ 30% de acrescimo
Algodão em caroço: ,
c| 30 % de acrescimo $598 p/ tonelada e p| quilometro
Tabela 4-B
Xarque (Carne seca):
- $100 por tonelada e por quilometro
Tabela 5
Aço e ferro em barra, chapas e vergas, chumbo em lençol,
lingote ou barra, maquinas e utensilios para industria, papel de
embrulho fabricado no Estado, trilhos e acessorios para vias ferreas e
os demais produtos classificados nesta tabela, bem como os produtos
classificados nas tabelas, 12, 13, 14 e 14-A, em pequena quantidade,
nos termos dos, artigos 101 e 102 do Regulamento Geral conforme
discriminação nas tabelas citadas:
$460 por tonelada e por quilometro.
Tabela 5 C/ 50% de abatimento
Trilhos e seus acessorios (Chapas de junção,
pregos,parafusos e porcas de juntas).
$230 por tonelada e por quilometro.
Tabela 5 C/ 50 e 20 % de abatimento
Adubos em geral, quando em quantidade menor a uma tonelada.
C/ 20% de abatimento - $184 p/ tonelada e p/ quilometro.
Tabela 6
Tecidos de seda, lã ou algodão, artigos de armarinhos
não classificados nas outras tabelas, petroleo, agua-râs e
outros espiritos, polvora e outras drogas ou substancias inflamaveis,
corrosivas ou explosivos, fosforos, fogos de artificio e demais
produtos classificados nesta tabela:
$700 por tonelada e por quilometro.
Tabela 6 - Especial
Gasolina, querozene, pneumaticos para automoveis outros:
$560 por tonelada e por quilometro.
Tabela 7
Os objétos quer de importação, quer de
exportação, de grande responsabilidade, como espelhos,
porcelanas, instrumentos de musica, de cirurgia ou engenharia e os
demais artigos classificados nesta tabela:
$850 por tonelada e por quilometro.
Tabela 8
Generos e produtos não classificados nas outras tabeIas, como
ferragens em geral, frutas estrangeiras, impressos, maquinas de
imprimir e outras e objetos de escritorio,conforme consta da
classificação:
- $560 por tonelada e por quilometro.
Tabela 8 - Especial
Lubrificantes estrangeiros:
C/ 20 % de abatimento $448 p/ tonelada e p| quilometro.
Tabela 9
Animais vivos, em gaiolas, engradados ou cestos, araras,
galinhas, gansos, faisões, marrecos, papagaios, patos, perus e
outras aves domesticas e silvestres, leitões, macacos, pacas e
outros animais pequenos, conforme a classificação:
- $660 por tonelada e por quilometro.
Tabela 10 (Até 20 cabeças)
Bezerros acompanhados pelas mães, potros ou potrancas,
acompanhados das proprias eguas, cabras, cabritos, cães
amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes
classificados nesta tabela:
- $40 por cabeça e por quilometro.
Tabela 10 (Superior a 20 cabeças)
- $030 por cabeça e por quilometro.
Tabela 11 (Até 6 cabeças)
Potros e potrancas isolados bezerros isolados, bois burros, cavalos,
jumentos, touros, vacas, vitelas e outro animais classificados nesta
tabela:
- $220 por cabeça e por quilometro.
Tabela 11 (Superior a 6 cabeças)
- $150 por cabeça e por quilometro.
Tabela 12 - (Em vagão descoberto)
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, com transportes em
vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma
tonelada ou mais:
-$140 por tonelada c por quilometro.
Tabela 12 - (Em vagão coberto)
- c| 10% de acrescimo - $154 p| tonelada e por quilometro.
Tabela 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e aparelhadas para
construção e os demais produtos classificados nesta
tabela e em quantidade do um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
- $170 por tonelada e por quilometro.
Tabela 14 - (Km vagão descoberto)
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argila, betume,
canos de barro, carvão de pedra, cascalho, madeira, ripas e
mourões roliços, pedras em bruto, pedregulho, telhas,
tijolos e outros produtos semelhantes classificados nesta tabela,
transportados em vagão descoberto, em quantidade de um metro
cubico ou de uma tonelada ou mais:
- $120 por tonelada e por quilometro.
Tabela 14 - (Em vagão coberto)
- c| 10 % de acrescimo - $132 p| tonelada e p| quilometro.
Tabela 14-A - (Em vagão descoberto)
Barricas usadas, vasias, carvão vegetal, cascas para cortume,
chifres, cisco, combustíveis não denominados, folhas de
arvores para cortume lenha, mudas de plantas e outros produtos
classificados nesta tabela, transportados em vagão descoberto em
quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
- $075 por tonelada o por quilometro.
Tabela 14-A - (Em vagão coberto)
- c| 10 % de acrescimo - $083 p| toneladae p| quilometro.
Tabela 14-A - Especial (em vagão descoberto)
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em sacos ou barricas,
transportados em vagão descoberto, em quantidade de dois metros
cubicos ou de uma tonelada ou mais:
- $060 por tonelada e por quilometro.
Tabela 14-A - (Especial (em vagão coberto)
- c| 10 % de acrescimo - $066 p| tonelada e p/ quilometro.
Tabela 15 - (2 Rodas) - Por trens de passageiros
Carros ou
carroças, ordinarios, de 2 rodas:
- $800 por unidade o por quilometro.
Tabela 15 - (2 Rodas) - Por trens de mercadorias
Carros ou
carroças, ordinarios, de 2 rodas:
- $400 por unidade e por quilometro.
Tabela 15 - (4 Rodas) - Por trens de passageiros
Carros ou carroças, ordinarios, de 4 rodas:
- 1$200 por unidade e por quilometro.
Tabela 15 - (4 Rodas) - Por trens de mercadorias
Carros ou carroças, ordinarios, de 4 rodas:
- $600 por unidade e por quilômetro.
Tabela 16
Carros de vias ferreas rebocados:
- $300 por unidade e por quilometro.
Tabela 17
Locomotivas e tenders, rebocados:
- 1$500 por unidade e por quilometro.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 13 de julho de 1934. - Francisco Machado de Campos.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.