DECRETO N. 6.568, DE 13 DE JULHO DE 1934

Retifica o decreto n. 6.236, de 22 de dezembro de 1933 que aprovou as bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo,

Decreta:

Artigo unico: - Fica suprimida a seguinte base de tarifa dentre as aprovadas pelo decreto n. 6.236 de 22 de dezembro de 1933.
Tabela 5) (com 20 % de abatimento).
Materiais de construção e custeio de estradas de ferro em trafego mutuo ou direto, exceto carvão:
$360 por tonelada e por quilometro.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de julho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.