DECRETO N. 6.571, DE 27 DE JULHO DE 1934

Abre à Secretaria da Fazenda e do Tesouro um crédito especial de rs.31:403$542, para pagamento a Ferruchio Giancoli, em virtude de sentença Judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e em virtude do parecer n. 218, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 19 de junho de 1934, no processo n. 88/14432, em que é parte Ferruchio Giancoli,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um crédito especial de trinta e um contos, quatrocentos e três mil e quinhentos e quarenta o dois réis (rs.3l:403$542) para pagamento a Ferruchio Giancoli, em virtude de sentença judicial passada em julgado
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 23 de julho de 1934.
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral, substituto.