
DECRETO N. 6.572, DE 28 DE JULHO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuiçõess que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, de acôrdo com o
parecer do Conselho Consultivo de Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica declarado sem efeito, o decreto de 20,
publicado a 21 de agosto de 1933, que, nos termos do Decreto n. 6.052,
de 19 do mesmo mês e ano, aposentou compulsoriamente Joaquim
Delfino da Rosa no cargo de continuo da Repartição
Central de Policia, para faze-lo voltar ao exercicio das
funções de continuo da mesma Repartição.
Art. 2.º - Ficam abertos os crrditos necesssrios á execução do presente decreto.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição de Policia, aos 30 de julho de 1934.
Climaco Pereira
Diretor Geral.