DECRETO N. 6.574, DE 28 DE JULHO DE 1934

Aprova a renovação do contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Raul Dias, para a locação do predio destinado ao funcionamento do Posto Policial de Tucuruvi, na 9.ª Circunscrição da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de  3 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovada a renovação do contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Raul Dias, para a locação, pelo prazo de tres anos, a  contar de 25 de junho do ano proximo findo, do predio sito á rua Pires do Rio n. 8, em Tucuruvi, pelo preço mensal de cento e oitenta mil réis (Res. 180$000) e destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade, Subdelegacia da 9.ª Circunscrição da Capital.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 28 de julho de 1934.
O Diretor Geral
Climaco Pereira.