DECRETO N. 6.576,  DE 30 DE JUNHO DE 1934

Aprova a retificação de um trecho da linha Tronco-Ibitinga e construção de desvios, em Trabiju, da Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, projeto, inclusive orçamento de 36:448$800, relativo á retificação de um trecho da linha tronco-Ibitinga nas proximidades do Armazem Regulador de Trabiju e construção de desvios de acesso áquele Armazem.
Artigo 2.° - As despesas respectivas até aquela importancia serão, depois de apuradas em tomadas de contas e aprovadas pelo Govêrno, levadas á conta de Capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com a dedução que couber, nos termos do artigo 22 do decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 3.° - Os trilhos de 25 Ks / m, retirados em virtude da retificação da linha, deverão substituir outros de menor peso na linha tronco.
Artigo 4.° - A presente autorização é dada mediante a condição da referida Empreza apresentar a escritura de compra ou servidão dos terrenos onde vão ser realizados os melhoramentos, antes de dar inicio aos trabalhos.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.
F. Gayotto,
Diretor Geral.