
DECRETO N. 6.576, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Aprova a
retificação de um trecho da linha Tronco-Ibitinga e
construção de desvios, em Trabiju, da Companhia Estrada
de Ferro de Dourado.
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto
n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro
do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, nos documentos que com este
baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação,
depois de rubricados pelo respectivo Diretor, projeto, inclusive
orçamento de 36:448$800, relativo á
retificação de um trecho da linha tronco-Ibitinga nas
proximidades do Armazem Regulador de Trabiju e construção
de desvios de acesso áquele Armazem.
Artigo 2.° - As despesas respectivas até aquela
importancia serão, depois de apuradas em tomadas de contas e
aprovadas pelo Govêrno, levadas á conta de Capital das
vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com a
dedução que couber, nos termos do artigo 22 do decreto
n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 3.° - Os trilhos de 25 Ks / m, retirados em virtude
da retificação da linha, deverão substituir outros
de menor peso na linha tronco.
Artigo 4.° - A presente autorização é
dada mediante a condição da referida Empreza apresentar a
escritura de compra ou servidão dos terrenos onde vão ser
realizados os melhoramentos, antes de dar inicio aos trabalhos.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.
F. Gayotto,
Diretor Geral.