
DECRETO N. 6.577, DE 30 DE JULHO DE 1934
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de
Tarifas em sua 23ª sessão de 20 de junho de 1934,
Decreta:
Artigo unico - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de Tarifas para
vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas em
substituição ás aprovadas pelo decreto n. 5.015,
de 9 de maio de 1931.
§ unico
- Nas novas bases já se acha incluido o aumento de
2% a que se refere o decreto n. 20.465, de 1.° de outubro de
1931, do Governo Federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.