DECRETO N. 6.580, DE 30 DE JULHO DE 1934

Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias aprovada pelo decreto n. 2.311, de 21 de novembro de 1912.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios, da Viaçao e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 23ª sessão ordinaria realizada a 20 de junho do corrente ano, e usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na tabela que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 6.474, do 2 de junho de 1934.
Artigo 2.º - As alterações a que se refere o disposto no artigo 1.° deste decreto aplicam-se a todas as estradas, de ferro em trafego sob jurisdição estadual.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado, logo que as medidas nele preconizadas forem adostadas pelo Governo Federal para os trechos sujeitos á sua fiscalização.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos  30 de Julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.

F. Gayotto
Diretor Geral 

Tabela a que se refere o Decreto n. 6.580, de 30 de julho de 1934:


ACRESCIMOS

                               

ALTERAÇÕES







SUPRESSÕES




                           
Secretaria de Estados dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.   

Francisco Machado Campos.