DECRETA N. 6.581, DE 30 DE JULHO DE 1934

Providencia quanto a tarifas da Cia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri- buições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 23.ª sessão de 20 de junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico - Aos preços basicos de transportes que  vigoram na linha ferrea da Companhia de Ferro do Dourado, em virtude do decreto n. 4372, de 8 de fevereiro de 1928, ficam incorporadas as seguintes reduções e taxas:
a) De 30 %, sobre o dobro dos preços das passagens singelas, para os bilhetes de excursão a que se refere o art. 11, do Decreto n.° 2.312, de 11 de novembro de 1912 entre as seguintes estações:
Ribeirão Bonito - Bôa Esperança
Ribeirão Bonito - Dourado
Ibitinga - Itapolis
Bocaina - Bariri'
Bocaina - Bica de Poedra
Bocaina - Jau'dourado
Bariri' - Bica de Pedra
Bariri - Jau'dotado
Bica de Pedra - Jau'dorado.
b) De 75 %, sobre o preço des passagens comuns, em favor dos empregados das estradas de ferro com as quais a Cia. Estrada de Ferro do Dourado mantem ou venha a manter trafego mutuo.
c) Os bilhetes de assinaturas de que trata o art. 11 do Regulamento Geral dos Transportes, baixado com o decreto n, 2312, de 11 de novembro de 1912, são emitidos em todas as estações da estrada, observando-se as reduções no mesmo previstas.
d) Fica fixada em 2$100 (dois mil e cem réis) a taxa adicional, a que se refere o art. 48, § 2.°, do mesmo decreto da letra "A", para a entrega a domicilio, de volumes até 30 quilos, que são aceitos com destino ás seguintes estações da estrada: - Bariri' Bôa Esperança, Bocaina, Dourado Ibitinga, Itapolis., Jau'dourado e Tabatinga. Para a estação de Bica de Pedra a taxa é fixada em 3$100 (tres mil e cem réis).
e) Os blilhetes de ingresso ás plataformas, de que trata o art. 5.° do Decreto n. 2312, mencionado acima, são emitidos nas seguintes estações: - Dourado, Itapolis e Jau dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de julho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.