
DECRETO N. 6.582, DE 1.º DE AGOSTO DE 1934
Aprova os termos do contrato para arrendamento do predio n. 74 da rua Aurora, nesta Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427.
de 5 de março de 1932, resolvo aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica para
o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos
e mediante os alugueres de um conto e cem mil réis (1:100$000)
mensais, do predio numero setenta e quatro, da rua Aurora, nesta
Capital, de dona Margarida Galvão e destinado ao funcionamento
de uma dependencia do Serviço Sanitario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de
agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, em 1.° de agosto de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.