DECRETO N. 6.582, DE 1.º DE AGOSTO DE 1934

Aprova os termos do contrato para arrendamento do predio n. 74 da rua Aurora, nesta Capital

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932, resolvo aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos e mediante os alugueres de um conto e cem mil réis (1:100$000) mensais, do predio numero setenta e quatro, da rua Aurora, nesta Capital, de dona Margarida Galvão e destinado ao funcionamento de uma dependencia do Serviço Sanitario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 1.° de agosto de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.