DECRETO N. 6.584, DE 1.º DE AGOSTO DE 1934
Concede nova prorrogação para o pagamento sem multa e sem acreseimos, de dividas fiscais em atrazo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe
representou o Secretario da Fazenda e do Tesouro, por
solicitação de varias associações de classe.
Decreta:
Artigo 1.º
- A porrogação concedida pelo artigo 2.º,
§ 1.º, do Decretro n.º 6.528, de 2 de julho do corrente
ano relativamente ao imposto territorial, de 1934, fica extensiva a
todos os impostos e dividas fiscais em atrazo, inclusão as
ajuizadas, as quais poderão ser líquidadas, sem
muito e sem aprto de acressimo pertencente á Fazenda,
até 31 do corrente.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo a 1.º de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, a 1.º de agosto de 1934.
José Mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.