DECRETO N. 6.584,  DE 1.º DE AGOSTO DE 1934

Concede nova prorrogação para o pagamento sem multa e sem acreseimos, de dividas fiscais em atrazo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Fazenda e do Tesouro, por solicitação de varias associações de classe.

Decreta:
Artigo 1.º - A  porrogação concedida pelo artigo 2.º, § 1.º, do Decretro n.º 6.528, de 2 de julho do corrente ano relativamente ao imposto territorial, de 1934, fica extensiva a  todos os impostos e dividas fiscais em atrazo, inclusão as ajuizadas, as quais poderão ser líquidadas, sem  muito e sem aprto de acressimo pertencente á Fazenda, até 31 do corrente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo a 1.º de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, a 1.º de agosto de 1934.
José Mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.