
DECRETO N. 6.585, DE 3 DE AGOSTO DE 1934
Suprime a delegacia de 5.ª classe de Ribeira.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro do 1930, e,
considerando que o Decreto n.° 6.448, de 21 de maio ultimo extinguiu o municipio de Ribeira, passando-o a distrito de paz,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suprimida a Delegacia de Policia de 5ª classe do extinto municipio de Ribeira.
Art. 2.º - Fica criada a Delegacia de Policai de Carreira,
com classificação de 5.ª classe, localizada no
distrito de Ribeira, do municipio de Apiai.
Art. 3.º - Abram-se os creditos necessarios á execução do presente decreto.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição de Central de Policia, em 3 de agosto de 1934.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.