
DECRETO N. 6.586, DE 3 DE AGOSTO DE 1934
Aprova o Convenio
inter-administrativo celebrado entre a Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio de S. Paulo e a Diretoria de Estatstica da
Produção, do Ministerio da Agricultura, para a
uniformização dos serviços referentes á
Estatistica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo
á conveniencia de se conjugarem as atividades da Comissão
do Recenseamento Agricola, Demografico, Escolar o Zootécnico, da
Secretaria da Agricultura deste Estado e da Diretoria de
Estatística da Produção, do Ministerio da
Agricultura, afim de que, com a uniformização dos
respectivos serviços, se assegure mais amplamente a
realização dos seus objetivos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Convenio Inter-Administrativo
celebrado, a 9 de julho corrente, entre a Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio de São Paulo e a Diretoria de Estatistica
da Produção, do Ministerio da Agricultura, de acordo com
o artigo 126, Letra "f". do Regulamento da Secretaria de Estado do
Ministerio da Agricultura, e 2 e 3 do decreto federal n.° 24.546,
de 3 de julho de corrente ano, para a uniformização dos
serviços referentes á Estatistica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de agosto de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão, pelo Diretor Geral.