DECRETO N. 6.586, DE 3 DE AGOSTO DE 1934

Aprova o Convenio inter-administrativo celebrado entre a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio de S. Paulo e a Diretoria de Estatstica da Produção, do Ministerio da Agricultura, para a uniformização dos serviços referentes á Estatistica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á conveniencia de se conjugarem as atividades da Comissão do Recenseamento Agricola, Demografico, Escolar o Zootécnico, da Secretaria da Agricultura deste Estado e da Diretoria de Estatística da Produção, do Ministerio da Agricultura, afim de que, com a uniformização dos respectivos serviços, se assegure mais amplamente a realização dos seus objetivos;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Convenio Inter-Administrativo celebrado, a 9 de julho corrente, entre a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio de São Paulo e a Diretoria de Estatistica da Produção, do Ministerio da Agricultura, de acordo com o artigo 126, Letra "f". do Regulamento da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, e 2 e 3 do decreto federal n.° 24.546, de 3 de julho de corrente ano, para a uniformização dos serviços referentes á Estatistica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de agosto de 1934.
Edmundo Rodrigues Jordão, pelo Diretor Geral.