DECRETO N. 6.588, DE 3 DE AGOSTO DE 1934

Declara abolida a cobrança do Imposto de viação em todo o territorio do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei, Decreta:
Artigo 1.º - Fica abolido em todo o territorio do Estado o imposto de viação, cessando, em consequencia, a sua cobrança em todas as estações fiscais, estradas de ferro ou empresas de transportes, salvo quanto a diferenças ou parcelas devidas anteriormente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especificadamente as constantes do decreto n. 6.455, de 30 de dezembro de 1933.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto do 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 3 de agosto de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto.