
DECRETO N. 6.588, DE 3 DE AGOSTO DE 1934
Declara abolida a cobrança do Imposto de viação em todo o territorio do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei, Decreta:
Artigo 1.º - Fica abolido em todo o territorio do Estado o
imposto de viação, cessando, em consequencia, a sua
cobrança em todas as estações fiscais, estradas de
ferro ou empresas de transportes, salvo quanto a diferenças ou
parcelas devidas anteriormente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, especificadamente as constantes
do decreto n. 6.455, de 30 de dezembro de 1933.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto do 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 3 de agosto de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto.