
DECRETO N. 6.590, DE 8 DE AGOSTO DE 1934
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas um credito especial de .. 14.000:000$000 para ocorrer ás despesas de estradas de rodagem.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
disposição da Caixa Rodoviaria do Departamento de
Estradas de Rodagem, subordinado á Secretaria da
Viação e Obras Pu blicas, um credito especial na
importancia de quatorze mil contos de réis (Rs. 14.000:000$000),
para ocorrer ás despesas com o pagamento de
construção de estradas de rodagem, compromissos
anteriores e outras.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de agosto de 1934.
Domicio Pacheco e Silva, Diretor Geral do Departamento.