DECRETO N. 6.590, DE 8 DE AGOSTO DE 1934

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas um credito especial de .. 14.000:000$000 para ocorrer ás despesas de estradas de rodagem. 

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á disposição da Caixa Rodoviaria do Departamento de Estradas de Rodagem, subordinado á Secretaria da Viação e Obras Pu blicas, um credito especial na importancia de quatorze mil contos de réis (Rs. 14.000:000$000), para ocorrer ás despesas com o pagamento de construção de estradas de rodagem, compromissos anteriores e outras. 
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, 
Francisco Machado de Campos, 
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de agosto de 1934.
Domicio Pacheco e Silva, Diretor Geral do Departamento.