(*) DECRETO N. 6.591, DE 8 DE AGOSTO DE 1934

Eleva para a categoria de 2.ª entrancia a comarca de Lins.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o movimento forense de Lins justifica plenamente a sua elevação de comarca de primeira a segunda entrancia;
Decreta:
Art. 1.º - Fica elevada á categoria de 2.ª entrancia a comarca de Lins, abrindo-se, para isso, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o necessario credito.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Valdomiro da Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 8 de agosto de 1934.


Carlos Villalva,

Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.