(*) DECRETO N. 6.591, DE 8 DE AGOSTO DE 1934
Eleva para a categoria de 2.ª entrancia a comarca de Lins.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o
movimento forense de Lins justifica plenamente a sua
elevação de comarca de primeira a segunda entrancia;
Decreta:
Art. 1.º -
Fica elevada á categoria de 2.ª entrancia a comarca de Lins,
abrindo-se, para isso, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, o necessario credito.
Art. 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro da Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 8 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.