
DECRETO N. 6.592, DE 10 DE AGOSTO DE 1934
Cria, na Força Publica do Estado o Cargo de consultor juridico.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que não raro se vê a
Administração Publica em dificuldade para solver as
complexas questões de ordem juridica e técnico-militar
surgidas na aplicação dos dispositivos legais e
regulamentares referentes á Força Publica do Estado;
considerando que a experiencia tem demonstrado a necessidade da
creação de um orgam de consulta Juridico
técnico-militar que habilite o melhor conhecimento dos assuntos
de tal natureza, evitando á Administração o
desacerto de soluções, que não raro acarretam ao
Estado graves prejuizos, com a reparação de danos;
considerando que pode ser suprimido naquela milicia, sem prejuizo para
o serviço, um dos cargos de tenente coronel no quadro de
instrutores, e que com a verba desse cargo, sem maior onus para o
Tesouro do Estado, pode ser creado o cargo de consultor Juridico
daquela Força,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suprimido, na Força Publica do Estado um dos cargos de tenente-coronel instrutor.
Art. 2.º - Fica creado, na mesma milícia, o cargo de
consultor juridico, com as honras e vantagens de tenentecoronel, sendo
as suas atribuições, oportunamente, fixadas em
regulamento, que será expedido pelo Secretario da Justiça
e Segurança Publica.
§ Unico - O consultor juridico da Força Publica exercerá tambem, sem outra qualquer remuneração, o cargo de consultor da Caixa Beneficiente da mesma milicia.
Art. 3.º - A primeira nomeação será
livremente feita pelo Govêrno, e em caso de vaga será o
cargo preenchido por bacharel em direito, que, de preferencia,
pertença ao quadro de oficiais da Força Publica.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 10 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.