DECRETO N. 6.592, DE 10 DE AGOSTO DE 1934

Cria, na Força Publica do Estado o Cargo de consultor juridico.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que não raro se vê a Administração Publica em dificuldade para solver as complexas questões de ordem juridica e técnico-militar surgidas na aplicação dos dispositivos legais e regulamentares referentes á Força Publica do Estado;
considerando que a experiencia tem demonstrado a necessidade da creação de um orgam de consulta Juridico técnico-militar que habilite o melhor conhecimento dos assuntos de tal natureza, evitando á Administração o desacerto de soluções, que não raro acarretam ao Estado graves prejuizos, com a reparação de danos;
considerando que pode ser suprimido naquela milicia, sem prejuizo para o serviço, um dos cargos de tenente coronel no quadro de instrutores, e que com a verba desse cargo, sem maior onus para o Tesouro do Estado, pode ser creado o cargo de consultor Juridico daquela Força,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suprimido, na Força Publica do Estado um dos cargos de tenente-coronel instrutor.
Art. 2.º - Fica creado, na mesma milícia, o cargo de consultor juridico, com as honras e vantagens de tenentecoronel, sendo as suas atribuições, oportunamente, fixadas em regulamento, que será expedido pelo Secretario da Justiça e Segurança Publica. 

§ Unico - O consultor juridico da Força Publica exercerá tambem, sem outra qualquer remuneração, o cargo de consultor da Caixa Beneficiente da mesma milicia. 

Art. 3.º - A primeira nomeação será livremente feita pelo Govêrno, e em caso de vaga será o cargo preenchido por bacharel em direito, que, de preferencia, pertença ao quadro de oficiais da Força Publica.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 10 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.