
DECRETO N. 6.594, DE 10 DE AGOSTO DE 1934
Declara de utilidade publica para ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessario para localização de um posto de fiscalização e conserva da adutora de Cotia, no quilometro 24 da estrada da Cachoeira da Graça.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2.º da lei n. 577 de 18 de março de 1836.
Decreta:
Artigo unico - Fica declarado de umildade publica. afim de ser
desapropriado na forma da lei, o terreno figurada na planta que com
este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negoeios da
Viação e Obras Publicas com a área de 18.210 ms.2
(dezoito mil duzentos e dez metros quadrados) situado no local
denominado "Morro do Vento" no município de Cotia comarca da
Capital pertencente a João Baptista de Oliveira e outros e
necessario á Instalação de um posto de
fiscalização e conserva da adutora do Cotia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. aos 10 de agosto de 1934.
F. Gayotto Diretor Geral.