
DECRETO N. 6.595, DE 10 DE AGOSTO DE
1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe conferem as leis em vigor,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica criada, anexa ao Gabinete do Secretario da Justiça e Segurança Publica,
uma Secção de Protocolo Geral, destinada a registrar a entrada e o movimento de
todos os papeis encaminhados á Secretaria da Justiça e Segurança Publica.
Paragrafo unico. - A secção
encarregada do protocolo, terá o seguinte pessoal:
a)
- Um encarregado do protocolo, que será o respectivo chefe, com os vencimentos
e regalias do cargo de segundo escriturario;
b)
- Um terceiro escriturario;
c)
- Três quartos escriturarios.
Art. 2.º -
Todos esses funcionarios serão retirados do atual quadro do funcionalismo da
Secretaria da Justiça e Segurança Publica, mediante promoção ou transferência.
Art. 3.º - Á Secção ora criada incumbe:
a)
- receber a correspondencia, protocola-la e distribui-la, de acordo com as
instruções que lhe forem determinadas;
b)
- fornecer recibos dos documentos que derem entrada na Secretaria, quando o
solicitarem as partes;
c)
- fornecer, ás partes interessadas, informações relativas ao andamento de
papeis, observado o disposto no artigo 17 do decreto n. 5.786, de 30 de
dezembro de 1932;
d)
- guardar o livro de ponto do pessoal da Secretaria, apresentando-o,
diariamente, para encerramento, nas horas de entrada e saida, ao Diretor Geral.
Art. 4.º -
O ponto do pessoal da Secretaria passa a ser assinado, diariamente, á entrada e
á saida, na Secção do Protocolo, que o encaminhará ao Diretor Geral ás 12 e ás
18 horas, depois de receber a assinatura dos funcionarios a tais horas presentes.
Art. 5.º -
Fica suprimido um lugar de terceiro escriturario na Secretaria da Justiça e
Segurança Publica.
Art. 6.º -
As despesas decorrentes deste decreto correrão, no presente exercicio, pela
verba “Eventuais”, letra “b” do § 14 do artigo 5.º da carta referente á
Secretaria da Justiça propriamente dita, do orçamento vigente.
Art. 7.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 10 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da
Justiça e Segurança Publica, em 10 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.