DECRETO N. 6.598, DE 10 DE AGOSTO DE 1934

Abre um credito especial de rs. 247:244$130, para pagamento, em virtude de sentença judicial passada em julgado, ao Banco do Brasil, mandatario em causa propria de José Francisco Ribeiro, por sua vez cessionario do dr. Antonio de Almeida Cintra e sua.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estaelo de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e em virtude do parecei n. 102. emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 27 de fevereiro de 1934 e oficio de 2 de julho de 1934, do Juizo de Direito da Terceira Vara Civel, da Capital, constantes do processo n. 88|16159, em que é parte o Banco do Brasil,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em virtude de sentença judicial passada em juigado, um credito especial de duzentos o quarenta e sete contos, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta reis (rs. 247:244$130), para pagamento ao Banco do Brasil, como mandatario em causa propria do José Francisco Ribeiro, por sua vez cessionario do dr. Antonio de Almeida Cintra o s|m., pelos autos de liquidação e execução de sentença movida por estes ultimo, contra a Fazenda ,do Estado, em que a mesma foi condenada por sentença do Juizo da 8.a Vara Civel da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 11 de agosto de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto