DECRETO N. 6.599, DE 11 DE AGOSTO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Adolpho Faria, para locação de predio destinado ao funcionamento do Posto Policial de Vila Jaguaribe, em Campos do Jordão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Adolpho Faria, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de julho findo, do predio sito á rua do Cemiterio, sem numero, em Vila Jaguaribe, no municipio de Campos do Jordão, pelo preço mensal de vinte e cinco mil réis (RS.25$000) e destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 11 de agosto de 1934.
O Diretor Osral, (a) Climaco Pereira.