
DECRETO N. 6.599, DE 11 DE AGOSTO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e Adolpho Faria, para locação de predio destinado ao
funcionamento do Posto Policial de Vila Jaguaribe, em Campos do Jordão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e
Adolpho Faria, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de
primeiro de julho findo, do predio sito á rua do Cemiterio, sem numero,
em Vila Jaguaribe, no municipio de Campos do Jordão, pelo preço mensal
de vinte e cinco mil réis (RS.25$000) e destinado ao funcionamento do
Posto Policial daquela localidade.
Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 11 de agosto de 1934.
O Diretor Osral, (a) Climaco Pereira.