DECRETO N. 6.602, DE 11 DE AGOSTO DE 1934
Fixa o numero de continuos da Escola Normal "Padre Anchieta", nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro do 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conservado o numero do quatro continuos na Escola Normal "Padre Anchieta". nesta Ca pital.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Chistiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica, em 11 de agosto de 1934.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.