DECRETO N. 6.606, DE 16 DE AGOSTO DE 1934

Subordina á Secretaria da Educação e da Saude Publica as Escolas de Medicina Veterinaria e Superior de Agricultura de Piracicaba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confére o decreto federal n.° 19.398, de 11 do novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - A Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, e a Escola de Medicina Veterinaria, incorporadas á Universidade de São Paulo, ficam subordinadas á Secretaria da Educação e da Saude Publica.
Paragrapho unico - Os terrenos, predios o instalações, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", atualmente occupados pela Estação Experimental de Canna da Secretaria da Agricultura, continuam a disposição desta
Artigo 2.° - As escolas de que trata o artigo 1.° se regerão pelos seus atuais regulamentos, com as modificações introduzidas pelos Estatutos da Universidade de São Paulo, approvados pelo decreto n.° 6.533, de 4 de julho de 1934.
Artigo 3.° - São transferidas para a Secretaria da Educação e da Saude Publica as verbas constantes do orçamento da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, destinadas á manutenção dos referidos estabelecimentos do ensino, mantidos os compromissos e autorizações existentes atualmente.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altefelder Silva,
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 16 de agosto do 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.